Atendimento On line





LISTA DE CASAMENTO



 

DOCUMENTOS DE EMBARQUE


 
 
Conforme Resolução Nº130, da Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março de 2010, todos os passageiros devem apresentar um documento válido no balcão do check-in e no portão de embarque antes de acessar nossas aeronaves.
 
 
Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento sem bagagem para despachar, deverão apresentar o documento válido somente no portão de embarque.
 
Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento com bagagem para despachar ou no Balcão de check-in deverão apresentar o documento válido no balcão e no portão de embarque.
  Novas regras para bagagem de mão em vôos internacionais.
  A ANAC publicou a resolução número 7 normatizando o tema.
 
A partir de 01 de Abril, todos os passageiros que embarcarem em um vôo internacional, mesmo que voando apenas a etapa doméstica, ou que venham a ter de usar as salas de embarque de vôos internacionais passarão a ser sujeitos a seguinte regulamentação relacionada ao transporte de líquidos, géis, aerosois, pasta de dente e similares nas malas de mão:
 
Cada produto somente poderá ser transportado em embalagens de no máximo 100 ml. Todas as embalagens devem ser colocadas em um saco transparente de no máximo 20X20 cm ou 1 litro e com vedamento (tipo Zip Lock ). As embalagens devem ser colocadas com folga dentro do saco e é permitida apenas uma embalagem por passageiro.
 
Esses sacos devem ser apresentados para inspeção visual nos pontos de checagem de bagagem de mão.
 
 
As dietas especiais ou para crianças e medicamentos ficam fora desses limites, porém devem ter quantidade limitada ao consumo durante o vôo e no caso de diets especiais e medicamentos serem acompanhadas de receita médica.
 
Líquidos adquiridos em Free Shops dos aeroportos ou de aviões ficam fora desse limite, desde que sejam transportados em embalagens lacradas acompanhadas da nota de compra e da data do vôo. Regra válida tanto para quem embarca ou realiza conexão no aeroporto. Verifique se o país ao qual você se destina tem regras para o transporte desses bens adquiridos em Free Shops.
 
A norma ainda determina que jaquetas, paletós e notebooks devem ser retirados e colocados separadamente para escaneamento nas maquinas de raio X.
 
É importante lembrar que caso o documento apresentado no momento do embarque não conste na relação de documentos permitidos, seu embarque não poderá ser realizado.
  Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade Brasileira:
 
  • passaporte nacional;
  • carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
  • cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
  • carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • carteira de trabalho;
  • carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
  • outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
  Documentos aceitos para passageiros estrangeiros:
 
  • Passaporte Estrangeiro;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
  • identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  • No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
  • Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº 9.505, de 15/out/97, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos.
  • No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 04/dez/06.
 
Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.